TERMOS DO PROGRAMA DE AFILIADOS — PRO-AMIC
Ao realizar o cadastro no Programa de Afiliados do PRO-AMIC, o afiliado declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos abaixo.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa de Afiliados do PRO-AMIC tem como finalidade permitir que parceiros indiquem o sistema a novos clientes, recebendo uma comissão financeira pela conversão efetiva das vendas, conforme as regras estabelecidas neste documento.
2. COMISSÃO
2.1. O afiliado receberá 10% (dez por cento) do valor correspondente a uma mensalidade do plano contratado pelo cliente indicado.
2.2. A comissão será calculada sempre com base no valor de uma única mensalidade, independentemente:
⦁ do tipo de plano adquirido;
⦁ do período contratado (mensal, trimestral, semestral ou anual);
⦁ do valor total pago pelo cliente.
2.3. Os planos elegíveis para comissão são:
⦁ Solo
⦁ Five
⦁ Multi
⦁ Premium
⦁ Platinum
⦁ Gold
Exemplo:
⦁ Cliente contrata plano anual → comissão = 10% de 1 mensalidade do plano contratado.
⦁ Cliente contrata plano trimestral → comissão = 10% de 1 mensalidade do plano contratado. (não do valor de 3 meses, e sim no valor de 1 mês)
2.4 “A comissão é paga uma única vez por cliente indicado.”
3. CONDIÇÕES PARA VALIDAÇÃO DA COMISSÃO
A comissão somente será considerada válida quando todas as condições abaixo forem atendidas:
⦁ O cliente indicado efetivar o pagamento do plano;
⦁ O pagamento do cliente for confirmado e aprovado pelo sistema de cobrança;
⦁ O cliente não solicitar cancelamento ou estorno antes da confirmação da venda;
⦁ O cliente não possuir cadastro prévio ativo no PRO-AMIC no momento da indicação.
Caso ocorra estorno, chargeback, cancelamento ou inadimplência, a comissão correspondente será automaticamente cancelada.
4. FORMA E DATA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento das comissões será realizado via PIX, utilizando os dados informados pelo afiliado no momento do cadastro.
4.2. Os pagamentos serão efetuados todo dia 1º (primeiro) de cada mês, considerando as comissões válidas acumuladas até o fechamento do mês anterior.
4.3. O valor mínimo para pagamento é de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. Caso o afiliado não atinja o valor mínimo de R$ 100,00 no mês, o valor ficará acumulado para os meses seguintes, até que o montante mínimo seja atingido.
5. RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
O afiliado declara estar ciente de que:
⦁ Atua de forma autônoma, sem qualquer vínculo empregatício com o PRO-AMIC;
⦁ É responsável pelo conteúdo, forma e abordagem utilizados na divulgação;
⦁ Não poderá utilizar promessas enganosas, garantias de resultado ou informações falsas sobre o sistema;
⦁ Não está autorizado a se apresentar como representante oficial, funcionário ou sócio do PRO-AMIC.
6. RESPONSABILIDADES DO PRO-AMIC
O PRO-AMIC se compromete a:
⦁ Registrar corretamente as indicações realizadas;
⦁ Apurar as comissões de forma transparente;
⦁ Realizar os pagamentos conforme as regras deste termo;
⦁ Manter o afiliado informado sobre eventuais alterações no programa.
7. ALTERAÇÕES NO PROGRAMA
O PRO-AMIC se reserva o direito de:
⦁ Alterar valores de comissão;
⦁ Modificar regras do programa;
⦁ Suspender ou encerrar o Programa de Afiliados a qualquer momento.
Alterações serão comunicadas previamente aos afiliados cadastrados.
8. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
O afiliado poderá solicitar o cancelamento de sua participação a qualquer momento.
O PRO-AMIC poderá cancelar o cadastro do afiliado em caso de:
⦁ descumprimento destes termos;
⦁ práticas abusivas ou inadequadas;
⦁ uso indevido da marca ou do sistema.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
⦁ Este termo não gera sociedade, vínculo empregatício ou exclusividade;
⦁ O afiliado é responsável por suas obrigações fiscais;
⦁ Dúvidas ou divergências serão resolvidas de forma administrativa, priorizando o diálogo.
10. ACEITE
Ao concluir o cadastro no Programa de Afiliados do PRO-AMIC, o afiliado declara que leu, compreendeu e concorda com todos os termos acima.
